NF-e e CF-e: Diferenças e Benefícios

Muitas pessoas hoje em dia ainda se perguntam quais benefícios terão se fizerem emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou de CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico), e também qual a diferença entre notas e cupons eletrônicos ou não.

Vamos começar falando sobre as diferenças.

Com Notas Fiscais de talão ou de formulário contínuo, cada emissor escrevia o que achava que era correto, “papel aceita tudo”, escreviam dados do destinatário de forma errada, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, também escreviam dados das mercadorias como classificação fiscal, código de situação tributária, códigos fiscais de operação, entre outros, de maneira que não era correta perante a legislação fiscal vigente no país. A NF-e veio para acabar de vez com esses problemas, pois, foi criado um programa governamental federal com padronizações feitas baseadas na legislação fiscal vigente do país, onde o emissor só consegue fazer e entregar uma NF-e válida para o destinatário se as informações contidas nela forem aprovadas e autenticadas perante a Receita Federal Brasileira (RFB). Caso o emissor ou o destinatário possuir alguma pendência fiscal ou relacionada com a RFB, o emissor não conseguirá emitir a NF-e, pois, será barrado pela própria RFB.

Da mesma maneira ocorre com o CF-e, onde existiam talões e também impressoras fiscais com memórias internas. Para evitar a violação das informações era muito complexo e traumático, pois o talão é de papel e “papel aceita tudo”, e com uma memória dentro da impressora fiscal podem acontecer diversos acidentes, como por exemplo, queimar a impressora e a memória junto, o estabelecimento ser roubado e a memória nunca mais ser encontrada, enfim, várias possibilidades.

Pensando nisso foi criado o CF-e, que é o emissor eletrônico de cupons fiscais. Para isso a impressora fiscal deixa de existir e o emissor deve adquirir um aparelho que se chama SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), esse aparelho é responsável por validar a venda que o emissor está fazendo e prover a ele uma chave de validação, e ao mesmo tempo, transmitir para a RFB a venda efetuada. Muito mais seguro, padronizado e confiável.

E quais são os benefícios?

São inúmeros, vou listar alguns deles: Redução de custos com impressão de formulários contínuos ou talões, redução de custos com armazenagem de documentos e logística pra toda aquela papelada (hoje é só guardar os arquivos XML gerados, muito mais simples e barato), maior controle perante ao fisco (porque, ou se faz a NF-e ou CF-e corretamente, ou não consegue emitir), ajuda com erros de impostos ou tributos (diminui as chances de levar uma multa por alguma informação incorreta que alguém simplesmente “colocou lá” sem saber “só pra emitir a nota logo”).

Mas os benefícios não são só para o emissor, eles também valem para os destinatários e transportadoras, pois, com um sistema padronizado eles conseguem receber a mercadoria sem erros, porque o sistema de gestão deles pode importar esse arquivo XML e evitar a digitação manual, podem programar uma entrega, rastrear o que está sendo feito, controlar melhor seus estoques, checar se seus fornecedores são idôneos, entre outros fatores.

Enfim, poderia ficar aqui falando e falando sobre isso, mas quis mostrar uma pequena pincelada a respeito do assunto só pra introduzir vocês a um assunto importante do nosso país atualmente, porque todas as empresas sem exceção serão enquadradas nesse modelo de emissão de documentos fiscais.

Um abraço e até breve.

Texto por Mateus Ricci
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

logo2
Política de privacidade
© 2024 Riccol Sistemas | Todos os direitos reservados
Rolar para cima